PL 4339/2020
Isso já vale?
Ainda não é lei
Ainda não passou pela comissão do Senado. Agora está parado na Comissão de Assuntos Econômicos, esperando ela escolher o senador que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).
Onde está e o que falta?
parado desde 18/05/2023- Apresentado(concluído)última novidade25/08/2020
- Senado(em andamento)0 de 1 comissão já aprovouComissão é um grupo de senadores especializado num assunto. Neste projeto, se a comissão aprovar, ele vai direto para a Câmara — sem precisar de votação com todos os senadores (essa votação só acontece se 9 senadores pedirem).Na comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos senadores presentes.
- Comissão de Assuntos Econômicos(em andamento)está aqui
desde 18/05/2023 · esperando a escolha do senador que vai estudar o projeto (o relator)
- Comissão de Assuntos Econômicos(em andamento)está aqui
- Câmara dos Deputados(ainda falta)Os deputados analisam. Se mudarem o texto, ele volta para o Senado.Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não conseguimos confirmar se há votação marcada.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para estabelecer percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos valores avalizados pelo Fundo Garantidor de Operações, no âmbito do Pronampe, para garantir operações de microcrédito concedidas pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS), e os riscos assumidos por Sociedade de Garantia Solidária (SGS); e altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, para destinar 10% (dez por cento) do percentual obrigatório de direcionamento de crédito das instituições financeiras para concessão de crédito por meio das OSCIPS.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial do Senado · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se o Senado ou a Câmara votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)