Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Carlos Magno

PL 4348/2012

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 104/2011, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 104/2011. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, em 02/03/2011 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.

Este projeto anda junto com o PL 104/2011; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 104/2011

Onde está e o que falta?

parado desde 02/03/2011
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    03/02/2011
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na Câmara
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação(em andamento)está aqui
      desde 02/03/2011
    • Próximas comissões(não está claro)
      não estão claras nos dados oficiais
    • Votação com todos os deputados(ainda falta)
      Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera a redação do art. 49 e acrescenta o art. 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação de meios de contato com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e a obrigatoriedade de divulgação da íntegra do Código de Defesa do Consumidor nas páginas de estabelecimentos que prestam serviços de comércio eletrônico via internet.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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