Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Roberto Monteiro Pai

PL 435/2026

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 2930/2025, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 2930/2025. Passou em 1 das 2 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).

Este projeto anda junto com o PL 2930/2025; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 2930/2025

Onde está e o que falta?

parado desde 09/10/2025
  1. Apresentado(concluído)
    17/06/2025
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    1 de 2 comissões já aprovou
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência(concluído)última novidade
      aprovou em 07/10/2025
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
      desde 09/10/2025 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator)
    • Votação com todos os deputados(ainda falta)
      Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Acrescenta o art. 88-A à Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para criminalizar a recusa injustificada à permanência de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência durante internação ou observação em unidade de saúde.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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