Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Sen. Siqueira Campos

PL 4418/2019

Isso já vale?

Ainda não é lei

Ainda não passou pela comissão do Senado. Agora está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, esperando ela escolher o senador que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).

Onde está e o que falta?

parado desde 14/08/2019
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    13/08/2019
  2. Senado(em andamento)
    0 de 1 comissão já aprovou
    Comissão é um grupo de senadores especializado num assunto. Neste projeto, se a comissão aprovar, ele vai direto para a Câmara — sem precisar de votação com todos os senadores (essa votação só acontece se 9 senadores pedirem).
    Na comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos senadores presentes.
    • Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(em andamento)está aqui
      desde 14/08/2019 · esperando a escolha do senador que vai estudar o projeto (o relator)
  3. Câmara dos Deputados(ainda falta)
    Os deputados analisam. Se mudarem o texto, ele volta para o Senado.
    Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não conseguimos confirmar se há votação marcada.

ver o andamento no Senado

Do que se trata?

Altera os arts. 12, 14, 15 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a devolução de arma de fogo, acessório ou munição apreendidos quando as circunstâncias da apreensão não indicarem que o agente apresentava ameaça a terceiro ou à ordem pública, bem como para estabelecer hipótese de exclusão de ilicitude para o crime de disparo de arma de fogo.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial do Senado · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se o Senado ou a Câmara votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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