PL 4427/2020
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Tramitando em Conjunto”
Câmara dos Deputados, em 13/09/2024 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Acrescenta § 5º ao art. 319 do Decreto-lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e § 2º ao art. 20 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa para dispor que a suspensão do exercício de função pública de titular de mandato eletivo só possa ser determinado por órgão judicial colegiado.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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