PL 4436/2023
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PL 560/2021, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PL 560/2021. 2 das 4 comissões da Câmara já votaram: a Comissão de Minas e Energia votou contra. Agora está parado na Comissão de Finanças e Tributação, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).
Este projeto anda junto com o PL 560/2021; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 560/2021
Onde está e o que falta?
parado desde 06/11/2025- Apresentado(concluído)23/02/2021
- Câmara dos Deputados(em andamento)2 de 4 comissões já votaramComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados. O voto contra de uma comissão não encerra o caminho: quem decide é a votação com todos os deputados.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Defesa do Consumidor(concluído)
aprovou em 28/05/2025 - Comissão de Minas e Energia(foi contra)última novidade
votou contra em 15/10/2025 - Comissão de Finanças e Tributação(em andamento)está aqui
desde 06/11/2025 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator) - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
confere se o projeto respeita a Constituição - Votação com todos os deputados(ainda falta)
Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Defesa do Consumidor(concluído)
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera a Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1995, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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