PL 4448/2024
Isso já vale?
Já é lei desde 02/12/2024
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.038/2024.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)19/11/2024
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 26/11/2024
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 27/11/2024
- Presidente da República(concluído)assinou em 29/11/2024
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.038/2024, publicada em 02/12/2024
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito altera a Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, e altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)