PL 4451/2020
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Aguardando Recurso”
Câmara dos Deputados, em 28/09/2023 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Permite às pessoas jurídicas a dedução em dobro, do imposto de renda devido, das despesas efetuadas com a realização de testes para COVID-19 em seus empregados, durante a vigência da situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, decorrente da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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