Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Geovania de Sá

PL 4451/2020

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Permite às pessoas jurídicas a dedução em dobro, do imposto de renda devido, das despesas efetuadas com a realização de testes para COVID-19 em seus empregados, durante a vigência da situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, decorrente da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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