Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Delegado Ramagem e mais 1

PL 4465/2024

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 3283/2021, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 3283/2021. O Senado aprovou em 02/06/2023. Passou em 1 das 2 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Este projeto anda junto com o PL 3283/2021; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 3283/2021

Onde está e o que falta?

parado desde 12/12/2023
  1. Apresentado(concluído)
    23/09/2021
  2. Senado(concluído)
    as comissões aprovaram em 02/06/2023
  3. Câmara dos Deputados(em andamento)
    1 de 2 comissões já aprovou
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados. Sem mudanças no texto, vai ao Presidente; com mudanças, volta para o Senado.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado(concluído)última novidade
      aprovou em 05/12/2023
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
      desde 12/12/2023
    • Votação com todos os deputados(ainda falta)
      Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para equiparar como ato terrorista as condutas praticadas por milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões e para definir a competência para a investigação, o processamento e o julgamento de tais crimes, além de atualizar a tipificação ou a pena dos crimes previstos no art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 e no art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a Câmara votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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