PL 4499/2025
Isso já vale?
Ainda não é lei
A Câmara aprovou em 21/10/2025. Ainda não passou pela comissão do Senado. Agora está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, esperando ela escolher o senador que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).
Onde está e o que falta?
parado desde 06/03/2026- Apresentado(concluído)09/09/2025
- Câmara dos Deputados(concluído)última novidadeaprovou em 21/10/2025
- Senado(em andamento)0 de 1 comissão já aprovouComissão é um grupo de senadores especializado num assunto. Neste projeto, depois da comissão, ele vai para a votação com todos os senadores. Sem mudanças no texto, vai ao Presidente; com mudanças, volta para a Câmara.Na comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos senadores presentes.
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(em andamento)está aqui
desde 06/03/2026 · esperando a escolha do senador que vai estudar o projeto (o relator) - Votação com todos os senadores(ainda falta)
Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(em andamento)está aqui
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não conseguimos confirmar se há votação marcada.
Do que se trata?
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de Domínio de Cidades, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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