PL 454/2022
Isso já vale?
Já é lei desde 13/11/2024
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.017/2024.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)08/03/2022
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 19/04/2022
- Senado(concluído)aprovou com mudanças em 05/06/2024
- Volta para a Câmara(concluído)os deputados decidiram sobre as mudanças em 16/10/2024
- Presidente da República(concluído)assinou em 12/11/2024
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.017/2024, publicada em 13/11/2024
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para autorizar o compartilhamento dos dados e microdados brutos do Censo Escolar. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre compartilhamento e publicização de dados e microdados coletados no recenseamento anual a que se refere o inciso I do § 1º do art. 5º da referida Lei e na realização de censos educacionais.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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