Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Carlos Bezerra

PL 4563/2021

Isso já vale?

Já é lei desde 31/07/2024

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.939/2024.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    20/12/2021
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou e enviou ao Senado em 09/08/2023
  3. Senado(concluído)
    aprovou com mudanças em 04/06/2024
  4. Volta para a Câmara(concluído)
    os deputados decidiram sobre as mudanças em 08/07/2024
  5. Presidente da República(concluído)
    assinou em 30/07/2024
  6. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 14.939/2024, publicada em 31/07/2024

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Revoga o § 6º do art. 1003 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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