PL 4563/2021
Isso já vale?
Já é lei desde 31/07/2024
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.939/2024.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)20/12/2021
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado em 09/08/2023
- Senado(concluído)aprovou com mudanças em 04/06/2024
- Volta para a Câmara(concluído)os deputados decidiram sobre as mudanças em 08/07/2024
- Presidente da República(concluído)assinou em 30/07/2024
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.939/2024, publicada em 31/07/2024
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Revoga o § 6º do art. 1003 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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