PL 4635/2024
Isso já vale?
Já é lei desde 29/12/2025
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.320/2025.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)02/12/2024
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 28/10/2025
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 02/12/2025
- Presidente da República(concluído)assinou em 26/12/2025
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.320/2025, publicada em 29/12/2025
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera a Lei no 14.108, de 16 de dezembro de 2020, prorrogando até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários relativos às Taxas de Fiscalização de Instalação e Funcionamento, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) incidentes sobre as estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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