PL 4719/2020
Isso já vale?
Já é lei desde 03/12/2025
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.279/2025.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)24/09/2020
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 31/10/2023
- Senado(concluído)aprovou com mudanças em 21/10/2025
- Volta para a Câmara(concluído)os deputados decidiram sobre as mudanças em 03/11/2025
- Presidente da República(concluído)assinou em 02/12/2025
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.279/2025, publicada em 03/12/2025
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Dispõe sobre isenção de tributos federais, nos termos do Código Tributário Nacional, para a doação de medicamentos para entidades reconhecidas como de utilidade pública. NOVA EMENTA: Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, às santas casas de misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes certificadas na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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