PL 4732/2004
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Pronta para Pauta”
Câmara dos Deputados, em 07/02/2008 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Dá nova redação ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. NOVA EMENTA: Dá nova redação ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para modificar o processamento de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho e criar incidente de uniformização de jurisprudência na Justiça do Trabalho.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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