Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Senado Federal - Jorge Viana

PL 4765/2016

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Acrescenta alínea "m" ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar como agravante a circunstância de praticar crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)