Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Fernando Rodolfo e mais 1

PL 479/2023

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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