Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Sen. Marcos do Val

PL 4846/2019

Isso já vale?

Ainda não é lei

Ainda não passou pela comissão do Senado. Agora está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Onde está e o que falta?

parado desde 04/09/2019
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    03/09/2019
  2. Senado(em andamento)
    0 de 1 comissão já aprovou
    Comissão é um grupo de senadores especializado num assunto. Neste projeto, se a comissão aprovar, ele vai direto para a Câmara — sem precisar de votação com todos os senadores (essa votação só acontece se 9 senadores pedirem).
    Na comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos senadores presentes.
    • Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(em andamento)está aqui
      desde 04/09/2019
  3. Câmara dos Deputados(ainda falta)
    Os deputados analisam. Se mudarem o texto, ele volta para o Senado.
    Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não conseguimos confirmar se há votação marcada.

ver o andamento no Senado

Do que se trata?

Altera o art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão de progressão de regime ao condenado por crime cometido mediante violência ou grave ameaça que resulte na morte de criança ou de mulher grávida.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial do Senado · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se o Senado ou a Câmara votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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