Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Alencar Santana

PL 4928/2026

Isso já vale?

Ainda não é lei

Está na Câmara e ainda não foi enviado às comissões.

Onde está e o que falta?

parado desde 07/08/2026
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    07/08/2026
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)está aqui
    ainda não foi enviado às comissões
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Quem decide por quais comissões o projeto vai passar é o presidente da Câmara.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não conseguimos confirmar se há votação marcada.

ver o andamento na Câmara

Do que se trata?

Altera o artigo 80 do Código de Processo Civil e o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais dispõem sobre a “Responsabilidade das Partes por Dano Processual e Litigância de Má-Fé”, para incluir em ambos os dispositivos o inciso VIII, com o fim de obrigar as partes e os seus representantes legais, a informarem no processo, por simples petição nos autos, a existência de vínculos com o julgador da causa que possam incidir as regras de impedimento e suspeição.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a Câmara ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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