Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Tabata Amaral e mais 36

PL 4978/2023

Isso já vale?

Já é lei desde 30/07/2026

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.479/2026.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    11/10/2023
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou e enviou ao Senado em 28/10/2025
  3. Senado(concluído)
    aprovou sem mudanças em 07/07/2026
  4. Presidente da República(concluído)
    assinou em 29/07/2026
  5. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 15.479/2026, publicada em 30/07/2026

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Altera a Lei n° 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) de modo a simplificar a ação alimentícia, criar novo procedimento para o pagamento automático da prestação alimentícia, e permitir a penhora de ativos adicionais, exclusivamente para pagar alimentos. Finalmente, acrescenta itens à Lei n° 11.364, para permitir que a sociedade tenha acesso a estatísticas detalhadas sobre a atividade judiciária, inclusive em relação a ações de alimentos.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)