PL 4978/2023
Isso já vale?
Já é lei desde 30/07/2026
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.479/2026.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)11/10/2023
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado em 28/10/2025
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 07/07/2026
- Presidente da República(concluído)assinou em 29/07/2026
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.479/2026, publicada em 30/07/2026
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera a Lei n° 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) de modo a simplificar a ação alimentícia, criar novo procedimento para o pagamento automático da prestação alimentícia, e permitir a penhora de ativos adicionais, exclusivamente para pagar alimentos. Finalmente, acrescenta itens à Lei n° 11.364, para permitir que a sociedade tenha acesso a estatísticas detalhadas sobre a atividade judiciária, inclusive em relação a ações de alimentos.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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