PL 4983/2020
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Tramitando em Conjunto”
Câmara dos Deputados, em 08/04/2021 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Insere o § 2º ao art. 318 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar substituição de prisão preventiva por domiciliar aos acusados de crimes intentados contra à dignidade sexual da criança e do adolescente, inclusive qualquer tipo de pedofilia.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)