PL 501/2019
Isso já vale?
Já é lei desde 18/06/2024
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.899/2024.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)06/02/2019
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 08/03/2022
- Senado(concluído)aprovou com mudanças em 09/04/2024
- Volta para a Câmara(concluído)os deputados decidiram sobre as mudanças em 22/05/2024
- Presidente da República(concluído)assinou em 17/06/2024
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.899/2024, publicada em 18/06/2024
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, nas microrregiões dos Estados. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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