Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Ana Paula Lima

PL 5118/2025

Isso já vale?

Ainda não é lei

Está na Câmara e ainda não foi enviado às comissões.

Onde está e o que falta?

parado desde 14/10/2025
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    14/10/2025
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)está aqui
    ainda não foi enviado às comissões
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Quem decide por quais comissões o projeto vai passar é o presidente da Câmara.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não conseguimos confirmar se há votação marcada.

ver o andamento na Câmara

Do que se trata?

Altera a Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar ao servidor o direito à licença com remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a Câmara ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)