PL 5118/2025
Isso já vale?
Ainda não é lei
Está na Câmara e ainda não foi enviado às comissões.
Onde está e o que falta?
parado desde 14/10/2025- Apresentado(concluído)última novidade14/10/2025
- Câmara dos Deputados(em andamento)está aquiainda não foi enviado às comissõesComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Quem decide por quais comissões o projeto vai passar é o presidente da Câmara.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não conseguimos confirmar se há votação marcada.
Do que se trata?
Altera a Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar ao servidor o direito à licença com remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se a Câmara ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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