Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Alê Silva

PL 512/2021

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Altera a redação do art. 20 do Código de Processo Penal para estabelecer que nos atestados de antecedentes criminais fornecidos pela autoridade policial deverão constar todos os registros criminais existentes contra o requerente, inclusive relacionados à prática de atos infracionais.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)