Cria política de estímulo ao emprego com incentivo fiscal
Isso já vale?
Ainda não é lei
Passou em 1 das 4 comissões da Câmara e ainda não chegou à próxima.
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)14/10/2025
- Câmara dos Deputados(em andamento)está aqui1 de 4 comissões já aprovouComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 4 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Indústria, Comércio e Serviços(concluído)última novidade
aprovou em 13/10/2026 - Comissão de Trabalho(ainda falta)
- Comissão de Finanças e Tributação(ainda falta)
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
confere se o projeto respeita a Constituição
- Comissão de Indústria, Comércio e Serviços(concluído)última novidade
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não conseguimos confirmar se há votação marcada.
Do que se trata?
O texto cria a Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda, com incentivo fiscal para empresas privadas que contratarem quem estava sem registro nos 12 meses anteriores. Para executar a política, a União pode criar linhas de crédito especiais, ampliar parcerias de qualificação profissional e priorizar mão de obra nacional em grandes obras com dinheiro público. A empresa beneficiada deverá manter o empregado contratado por pelo menos 12 meses e guardar os documentos das contratações por no mínimo cinco anos.
Resumo feito com inteligência artificial a partir da versão aprovada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços em 13/10/2026 — confira o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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