PL 515/2025
Isso já vale?
Ainda não é lei
Ainda não passou por nenhuma das 3 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Onde está e o que falta?
parado desde 01/04/2025- Apresentado(concluído)última novidade18/02/2025
- Câmara dos Deputados(em andamento)0 de 3 comissões já aprovaramComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 3 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família(em andamento)está aqui
desde 01/04/2025 - Comissão de Finanças e Tributação(ainda falta)
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
confere se o projeto respeita a Constituição
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família(em andamento)está aqui
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que exerça ou retome atividade abrangida por esse regime seja isento da contribuição previdenciária incidente sobre seu salário de contribuição.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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