PL 5209/2019
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PL 4807/2016, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PL 4807/2016. Ainda não passou pela comissão da Câmara. Agora está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).
Este projeto anda junto com o PL 4807/2016; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 4807/2016
Onde está e o que falta?
parado desde 04/04/2016- Apresentado(concluído)última novidade22/03/2016
- Câmara dos Deputados(em andamento)0 de 1 comissão já aprovaramComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se a comissão aprovar, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Na comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
desde 04/04/2016 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator)
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, para disciplinar o mandado de segurança coletivo por associações de pessoas jurídicas de direito público.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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