Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Luis Miranda

PL 5222/2020

Isso já vale?

Ainda não é lei

A Câmara aprovou em 15/04/2021. Ainda não passou pela comissão do Senado. Agora está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Onde está e o que falta?

parado desde 17/08/2021
  1. Apresentado(concluído)
    20/11/2020
  2. Câmara dos Deputados(concluído)última novidade
    aprovou em 15/04/2021
  3. Senado(em andamento)
    0 de 1 comissão já aprovou
    Comissão é um grupo de senadores especializado num assunto. Neste projeto, depois da comissão, ele vai para a votação com todos os senadores. Sem mudanças no texto, vai ao Presidente; com mudanças, volta para a Câmara.
    Na comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos senadores presentes.
    • Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(em andamento)está aqui
      desde 17/08/2021
    • Votação com todos os senadores(ainda falta)
      Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não conseguimos confirmar se há votação marcada.

ver o andamento no Senado

Do que se trata?

Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre infrações cometidas em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e em ambulâncias. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a inexistência de infração de circulação, parada e estacionamento relativa aos veículos de socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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