PL 5250/2009
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Tramitando em Conjunto”
Câmara dos Deputados, em 31/01/2023 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Revoga o § 2º do art. 109 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), permitindo aos partidos e coligações que não atingiram o quociente eleitoral concorrerem à distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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