PL 5262/2009
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PL 4579/2009, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PL 4579/2009. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 14/10/2021 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.
Este projeto anda junto com o PL 4579/2009; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 4579/2009
Onde está e o que falta?
parado desde 14/10/2021- Apresentado(concluído)03/02/2009
- Câmara dos Deputados(em andamento)As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na CâmaraComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Desenvolvimento Econômico(concluído)
aprovou em 17/04/2013 - Comissão de Educação(concluído)
aprovou em 18/05/2016 - Comissão de Trabalho(concluído)
aprovou em 18/05/2021 - Comissão de Finanças e Tributação(concluído)última novidade
aprovou em 06/10/2021 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
desde 14/10/2021 - Próximas comissões(não está claro)
não estão claras nos dados oficiais
- Comissão de Desenvolvimento Econômico(concluído)
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera a redação do art. 12, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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