PL 528/2020
Isso já vale?
Já é lei desde 09/10/2024 — mas partes foram vetadas
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e virou a Lei nº 14.993/2024, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso manteve o veto.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)04/03/2020
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 13/03/2024
- Senado(concluído)aprovou com mudanças em 04/09/2024
- Volta para a Câmara(concluído)os deputados decidiram sobre as mudanças em 11/09/2024
- Presidente da República(concluído)assinou em 08/10/2024, recusando (vetando) algumas partes
- Virou lei(concluído)Lei nº 14.993/2024, publicada em 09/10/2024
- O Congresso decide sobre o veto(parou aqui)última novidadeestá aquimanteve o veto em 17/06/2025
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera as Leis nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, e nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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