Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Dr. Agripino Magalhães

PL 5304/2020

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 1669/2020, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 1669/2020. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Defesa do Consumidor, em 25/02/2021 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.

Este projeto anda junto com o PL 1669/2020; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 1669/2020

Onde está e o que falta?

parado desde 25/02/2021
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    07/04/2020
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na Câmara
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Defesa do Consumidor(em andamento)está aqui
      desde 25/02/2021
    • Próximas comissões(não está claro)
      não estão claras nos dados oficiais
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para estabelecer a obrigatoriedade de cobertura e pagamento dos Seguros de Vida nos casos de morte e de incapacidade do segurado, relacionadas ou provenientes de infecção causada, direta ou indiretamente, por epidemias ou pandemias, declaradas por órgão ou autoridades competentes, afastando-se qualquer contagem de prazo de carência, e para determinar a vedação temporária de reajuste do prêmio e da suspensão ou rescisão unilateral dos Contratos de Seguro de Vida, enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, ou da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, de que trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, decorrente da Pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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