PL 5307/2020
Isso já vale?
Já é lei desde 04/05/2023
O Senado e a Câmara aprovaram, mas o Presidente recusou o projeto inteiro (veto publicado em 23/12/2022). O Congresso derrubou o veto em 26/04/2023, e o projeto virou a Lei nº 14.564/2023.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)01/12/2020
- Senado(concluído)aprovou em 23/02/2021
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 01/12/2022
- Presidente da República(foi contra)recusou (vetou) o projeto inteiro · veto publicado em 23/12/2022
- O Congresso decide sobre o veto(concluído)derrubou o veto em 26/04/2023
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.564/2023, publicada em 04/05/2023
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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