Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Sen. Mara Gabrilli

PL 5307/2020

Isso já vale?

Já é lei desde 04/05/2023

O Senado e a Câmara aprovaram, mas o Presidente recusou o projeto inteiro (veto publicado em 23/12/2022). O Congresso derrubou o veto em 26/04/2023, e o projeto virou a Lei nº 14.564/2023.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    01/12/2020
  2. Senado(concluído)
    aprovou em 23/02/2021
  3. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou em 01/12/2022
  4. Presidente da República(foi contra)
    recusou (vetou) o projeto inteiro · veto publicado em 23/12/2022
  5. O Congresso decide sobre o veto(concluído)
    derrubou o veto em 26/04/2023
  6. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 14.564/2023, publicada em 04/05/2023

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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