PL 5365/2020
Isso já vale?
Ainda não é lei
A Câmara aprovou em 03/08/2022. Passou em 2 das 3 comissões do Senado. Agora está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Onde está e o que falta?
parado desde 18/03/2025- Apresentado(concluído)03/12/2020
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 03/08/2022
- Senado(em andamento)2 de 3 comissões já aprovaramComissão é um grupo de senadores especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os senadores. Sem mudanças no texto, vai ao Presidente; com mudanças, volta para a Câmara.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos senadores presentes.
- Comissão de Defesa da Democracia(concluído)
aprovou em 06/03/2024 - Comissão de Segurança Pública(concluído)última novidade
aprovou em 18/03/2025 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(em andamento)está aqui
desde 18/03/2025 - Votação com todos os senadores(ainda falta)
Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Comissão de Defesa da Democracia(concluído)
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não conseguimos confirmar se há votação marcada.
Do que se trata?
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de Domínio de Cidades, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)