PL 5385/2019
Isso já vale?
Já é lei desde 27/04/2023
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.562/2023.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)03/10/2019
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 02/12/2021
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 29/03/2023
- Presidente da República(concluído)assinou em 26/04/2023
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.562/2023, publicada em 27/04/2023
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera o art. 311 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre adulteração de sinal identificador de veículo. NOVA EMENTA: Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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