Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Paulo Ganime

PL 5385/2019

Isso já vale?

Já é lei desde 27/04/2023

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.562/2023.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    03/10/2019
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou em 02/12/2021
  3. Senado(concluído)
    aprovou sem mudanças em 29/03/2023
  4. Presidente da República(concluído)
    assinou em 26/04/2023
  5. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 14.562/2023, publicada em 27/04/2023

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Altera o art. 311 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre adulteração de sinal identificador de veículo. NOVA EMENTA: Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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