PL 5388/2009
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PL 4176/2008, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PL 4176/2008. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Administração e Serviço Público, em 28/03/2023 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.
Este projeto anda junto com o PL 4176/2008; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 4176/2008
Onde está e o que falta?
parado desde 28/03/2023- Apresentado(concluído)28/10/2008
- Câmara dos Deputados(em andamento)As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na CâmaraComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Defesa do Consumidor(concluído)
aprovou em 24/03/2010 - Comissão de Desenvolvimento Econômico(concluído)última novidade
aprovou em 24/05/2017 - Comissão de Administração e Serviço Público(em andamento)está aqui
desde 28/03/2023 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator) - Próximas comissões(não está claro)
não estão claras nos dados oficiais
- Comissão de Defesa do Consumidor(concluído)
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para determinar o aviso prévio de cento e vinte dias imprescindível à interrupção dos serviços de telefonia, fornecimento de água e de energia elétrica por inadimplemento do usuário, e para proibir expressamente a interrupção dos mesmos serviços quando oferecidos a consumidor que preste serviço público ou essencial à população.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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