PL 542/2022
Isso já vale?
Já é lei desde 23/12/2025
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.299/2025.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)10/03/2022
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 09/11/2022
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 03/12/2025
- Presidente da República(concluído)assinou em 22/12/2025
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.299/2025, publicada em 23/12/2025
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Não considera crime poda ou corte de árvore em logradouros públicos ou propriedades privada quando o órgão ambiental não atender em tempo hábil pedido de supressão em face da possibilidade de ocorrência de acidente. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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