PL 5428/2005
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Aguardando Designação de Relator(a)”
Câmara dos Deputados, em 02/07/2013 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Acrescenta § 6º ao art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências, a fim de fixar a competência do Juízo da Vara de Família para o procedimento de averiguação oficiosa de paternidade.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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