Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Carlos Manato

PL 5439/2016

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 6792/2006, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 6792/2006. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, em 17/03/2023 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.

Este projeto anda junto com o PL 6792/2006; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 6792/2006

Onde está e o que falta?

parado desde 17/03/2023
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    22/03/2006
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na Câmara
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços(em andamento)está aqui
      desde 17/03/2023
    • Próximas comissões(não está claro)
      não estão claras nos dados oficiais
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera o caput do Art. 12 da Lei n. 9.492, de 10 de setembro de 1997, que "Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências", para dispor que o prazo de registro do protesto será iniciado após a intimação do devedor.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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