PL 5486/2020
Isso já vale?
Já é lei desde 17/07/2023
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.624/2023.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)11/12/2020
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 22/03/2023
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 15/06/2023
- Presidente da República(concluído)assinou em 17/07/2023
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.624/2023, publicada em 17/07/2023
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 13.146, de 2015, para prever o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como indicativo de deficiência não visível externamente. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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