Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Senado Federal - Serys Sllhessarenko

PL 5490/2009

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Altera o art. 236 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a fim de permitir a prisão do eleitor, por ordem judicial, acusado de praticar crime hediondo ou crime doloso contra a vida, nos 5 (cinco) dias que antecedem e nas 48 (quarenta e oito) horas posteriores às eleições.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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