Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Marcos Tavares

PL 5500/2025

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 3175/2025, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 3175/2025. Ainda não passou por nenhuma das 5 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Administração e Serviço Público, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).

Este projeto anda junto com o PL 3175/2025; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 3175/2025

Onde está e o que falta?

parado desde 04/08/2025
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    01/07/2025
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    0 de 5 comissões já aprovaram
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 5 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Administração e Serviço Público(em andamento)está aqui
      desde 04/08/2025 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator)
    • Comissão de Trabalho(ainda falta)
    • Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência(ainda falta)
    • Comissão de Finanças e Tributação(ainda falta)
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
      confere se o projeto respeita a Constituição
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho de servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais, mães, pais ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, sem redução de remuneração e sem necessidade de compensação de horas, e dá outras providências para assegurar o direito ao cuidado, à convivência familiar e à inclusão social, nos termos dos arts. 1º, 6º, 7º, 37, 196 e 227 da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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