Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Policial Katia Sastre

PL 5574/2020

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 5016/2020, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 5016/2020. A Câmara decidiu que uma comissão especial vai analisar o projeto no lugar das comissões normais; ela ainda não o recebeu.

Este projeto anda junto com o PL 5016/2020; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 5016/2020

Onde está e o que falta?

parado desde 23/10/2020
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    23/10/2020
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)está aqui
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, uma comissão especial, criada só para ele, substitui as comissões normais — o assunto passaria por mais de quatro delas. Depois dela, o projeto vai para a votação com todos os deputados.
    Na comissão especial, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão especial(ainda falta)
      criação decidida em 22/12/2020 · substitui as comissões normais
    • Votação com todos os deputados(ainda falta)
      Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não conseguimos confirmar se há votação marcada.

ver o andamento na Câmara

Do que se trata?

Cria mecanismos para prevenir e coibir o assédio sexual contra a mulher, nos termos do inciso III do art. 1º e do §2º do art. 5º da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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