Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Poder Executivo

PL 5582/2025

Isso já vale?

Já é lei desde 25/03/2026 — mas partes foram vetadas

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e virou a Lei nº 15.358/2026, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso ainda pode derrubar o veto a essas partes.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    01/11/2025
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou em 18/11/2025
  3. Senado(concluído)
    aprovou com mudanças em 10/12/2025
  4. Volta para a Câmara(concluído)
    os deputados decidiram sobre as mudanças em 24/02/2026
  5. Presidente da República(concluído)
    assinou em 24/03/2026, recusando (vetando) algumas partes
  6. Virou lei(concluído)última novidade
    Lei nº 15.358/2026, publicada em 25/03/2026
  7. O Congresso decide sobre o veto(em andamento)está aqui
    deputados e senadores, numa sessão conjunta · desde 26/03/2026
    Para derrubar o veto: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.

Quando vai ser votado?

Desde 25/04/2026, pela Constituição, o veto passa na frente das outras votações nas sessões do Congresso. Não conseguimos confirmar se há sessão marcada.

ver o veto no Congresso

Do que se trata?

Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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