PL 5591/2020
Isso já vale?
Ainda não é lei
Ainda não passou por nenhuma das 3 comissões do Senado. Agora está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, esperando ela escolher o senador que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).
Onde está e o que falta?
parado desde 28/03/2023- Apresentado(concluído)última novidade18/12/2020
- Senado(em andamento)0 de 3 comissões já aprovaramComissão é um grupo de senadores especializado num assunto. Neste projeto, se as 3 comissões aprovarem, ele vai direto para a Câmara — sem precisar de votação com todos os senadores (essa votação só acontece se 9 senadores pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos senadores presentes.
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(em andamento)está aqui
desde 28/03/2023 · esperando a escolha do senador que vai estudar o projeto (o relator) - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor(ainda falta)
- Comissão de Assuntos Sociais(ainda falta)
decide pelo Senado: se aprovar, o projeto não precisa da votação com todos os senadores
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(em andamento)está aqui
- Câmara dos Deputados(ainda falta)Os deputados analisam. Se mudarem o texto, ele volta para o Senado.Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não conseguimos confirmar se há votação marcada.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências, para dispor sobre ajuste positivo e negativo de preços, competência e composição da CMED, e critérios para definição de preços de entrada dos medicamentos; e a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências, para incluir informações para fins de registro de medicamentos.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial do Senado · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se o Senado ou a Câmara votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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