PL 5637/2020
Isso já vale?
Já é lei desde 27/12/2024 — mas partes foram vetadas
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e virou a Lei nº 15.073/2024, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso manteve o veto.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)22/12/2020
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado em 17/05/2022
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 04/12/2024
- Presidente da República(concluído)assinou em 26/12/2024, recusando (vetando) algumas partes
- Virou lei(concluído)Lei nº 15.073/2024, publicada em 27/12/2024
- O Congresso decide sobre o veto(parou aqui)última novidadeestá aquimanteve o veto em 17/06/2025
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, de modo a prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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