Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Celina Leão

PL 565/2022

Isso já vale?

Ainda não é lei

A Câmara aprovou em 22/12/2022, e o Senado aprovou com mudanças em 03/09/2026. Agora os deputados decidem só sobre as mudanças.

Onde está e o que falta?

parado desde 09/09/2026
  1. Apresentado(concluído)
    14/03/2022
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou em 22/12/2022
  3. Senado(concluído)última novidade
    aprovou com mudanças em 03/09/2026
  4. Volta para a Câmara(em andamento)está aqui
    desde 09/09/2026
    Os deputados decidem só sobre as mudanças que o Senado fez: aceitam ou recusam cada uma.
  5. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  6. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não conseguimos confirmar se há votação marcada.

ver o andamento na Câmara

Do que se trata?

Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do art. 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Nesta etapa, não: os deputados só aceitam ou recusam as mudanças do Senado. Depois, o Presidente ainda pode recusar (vetar) o projeto.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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