Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Vinicius Farah

PL 5651/2019

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Lesão corporal dolosa de natureza grave praticado contra idoso acima de 60 anos e pessoa com deficiência física, serão considerados Crimes Hediondos, Alterando o artigo 1° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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