PL 569/2024
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Tramitando em Conjunto”
Câmara dos Deputados, em 13/03/2024 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Acrescenta parágrafo único ao art. 57 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória, nas agências bancárias e nos demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis às pessoas usuárias de cadeira de rodas ou com baixa estatura.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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