PL 5781/2023
Isso já vale?
Ainda não é lei
A Câmara aprovou em 06/12/2023. Passou em 1 das 2 comissões do Senado. Agora está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, esperando ela escolher o senador que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).
Onde está e o que falta?
parado desde 20/03/2025- Apresentado(concluído)29/11/2023
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 06/12/2023
- Senado(em andamento)1 de 2 comissões já aprovouComissão é um grupo de senadores especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os senadores. Sem mudanças no texto, vai ao Presidente; com mudanças, volta para a Câmara.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos senadores presentes.
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa(concluído)última novidade
aprovou em 19/03/2025 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(em andamento)está aqui
desde 20/03/2025 · esperando a escolha do senador que vai estudar o projeto (o relator) - Votação com todos os senadores(ainda falta)
Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa(concluído)última novidade
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não conseguimos confirmar se há votação marcada.
Do que se trata?
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, bem como converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, e converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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